Sexta, 04 de dezembro de 2020, 16h26
O prefeito Volnei Morastoni sancionou a lei que autoriza a isenção da cobrança do consumo de água (Lei nº 7.234 de 02/12/2020) entre os dias 13 de outubro e 6 de novembro, período em que ocorreu a salinização da água.
Para efetivar os recálculos, o Semasa realizará ajustes no sistema que gera as faturas e ainda não há data definida para início das emissões.
Pela lei, o Semasa deverá prorrogar em 30 dias os vencimentos que estavam programados entre 13 de outubro e 16 de novembro, sem juros, multas ou correção monetária.
As leituras do período após o restabelecimento da potabilidade da água, ou seja, 6 de novembro, estão gerando faturas que serão entregues normalmente.
Pendências anteriores ao dia 13 de outubro seguem as regras normais de pagamento, o que significa que encargos acumulados em débitos de meses passados devem ser quitados.
Em caso de dificuldades no pagamento integral, o titular da matrícula poderá procurar o atendimento do Semasa e solicitar as opções de parcelamento.
A salinização da água ocorreu após o rompimento da estrutura auxiliar de acesso à barragem de contenção da cunha salina, localizada no canal retificado do Rio Itajaí-mirim.
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