Segunda, 01 de outubro de 2018, 08h00
Para solicitar uma nova ligação de água, é necessário que o proprietário do imóvel compareça à sede do Semasa, localizado na rua Heitor Liberato, 1.189, no bairro Vila Operária. Conforme o Decreto 11.304, de 28 de maio de 2018, que regula o serviço de abastecimento de água:
Art. 29 Os pedidos de novas ligações, parcelamento em mais de 4 (quatro) parcelas, alteração de titularidade (cliente/proprietário) ou reativação, deverão estar acompanhados dos seguintes documentos originais ou em cópia autenticada pelo cartório ou pelo próprio servidor do SEMASA:
I - Documento de titularidade do imóvel;
II - Comprovante de Endereço;
III - Documentos pessoais do proprietário do imóvel e Cliente se for o caso.
§ 1º Comprovam a propriedade do bem (inciso I), quaisquer dos seguintes documentos, que devem ser exigidos na seguinte ordem preferencial:
a) Matrícula do Registro de Imóveis de no máximo 6 (seis) meses de emissão;
b) Escritura pública, desde que não registrada em matrícula, situação onde deve-se exigir o documento da alínea ‘a’;
c) Contrato de financiamento bancário;
d) Contrato de compra e venda com firma reconhecida ao menos pelo vendedor se o comprador estiver presente;
e) Procuração pública com poderes específicos e com identificação do bem;
f) Declaração ou Certidão de Regularização fundiária ou inclusão nos programas da Secretaria Municipal de Habitação; e
g) Ação de usucapião, carta de arrematação, separação judicial ou divórcio, possessórias ou inventários desde que demonstrem direito subjetivo à propriedade ou posse.
§ 2º Serão aceitos como comprovante de endereço os seguintes documentos que preenchem o requisito exposto no inciso II:
a) Carnê do IPTU mais recente;
b) Comprovante de endereço emitido pela Secretaria responsável do Município de Itajaí (poderá ser emitido via internet); e
c) Nos casos de imóvel rural, deve-se exigir o carnê do ITR ou Fatura de energia elétrica mais recente.
§ 3º Serão aceitos como documentos pessoais preenchendo o requisito exposto no inciso III:
a) Documento de Identidade legal com CPF agregado ou em documento próprio;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Carteira de Registro Profissional;
d) Passaporte válido;
e) Contrato Social ou documento regular de constituição no caso de pessoa jurídica, acompanhada dos documentos pessoais do Sócio Administrador ou dirigente legal.
§ 4º Quando se tratar de ligação em nome de condomínio, deve ser apresentado o documento de constituição do mesmo registrado, bem como ata de eleição do síndico registrada, cartão CNPJ e documentos pessoais do síndico.
§ 5º Quando se tratar de ligação temporária, entendida esta para atividades com prazo temporário com circos, obras, feiras, parques de diversões e etc, o SEMASA exigirá os mesmos documentos para ligação definitiva.
§ 6º Os custos da ligação temporária serão antecipados, sendo cobrado:
I - Custo da ligação, religação ou reativação conforme o caso;
II - Custo do desligamento;
III - Consumo estimado em 5 metros cúbicos por pessoa por mês ou fração de mês, por todo o período de uso se conhecido, ou por 3 (três) meses se for por prazo indeterminado ou variável.
§ 7º A ligação temporária somente poderá ser efetuada mediante comprovação de quitação dos custos acima descritos.
§ 8º Em casos excepcionais, mediante justificativa, a prova de propriedade pode ser efetuada por laudo da assistência social do SEMASA que buscará elementos que comprovem a posse, buscando o acesso ao serviço essencial de abastecimento de água.
§ 9º Quando ocorrer interesse de ente público o SEMASA pode efetuar ligação nova ou qualquer serviço na matrícula mediante ofício em papel timbrado com assinatura de responsável, que identifique a matrícula perante ao SEMASA e o serviço requerido.
§ 10 No caso de alteração de titularidade onde o novo proprietário/posseiro se oponha comprovadamente a comparecer no SEMASA para inclusão da fatura em seu nome, o SEMASA pode mediante avaliação jurídica da documentação, autorizar a inclusão da fatura em nome de terceiro mesmo sem o comparecimento do mesmo na autarquia.
§ 11 Quando houver mais de um proprietário, basta que um peça a ligação de água, ficando dispensada a solicitação de todos, salvo se ficar comprovado que somente um possui direito real de habitação.
§ 12 Quando houver co-herdeiros, qualquer um deles estará apto a solicitar a ligação de água.
115 SAC 0800 645 0195 (47) 3344 9000 (47) 99261 3492
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Rua Heitor Liberato, 1189, Vila Operária, Itajaí, SC, CEP 88303-101