O projeto para verificar a conformidade técnica de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE para loteamentos, é realizado em duas etapas, conforme descrito abaixo.
ETAPA 1: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONCEPÇÃO DA ETE
Nesta fase, devem ser apresentados os seguintes documentos, para análise e aprovação do SEMASA:
- Nome, telefone e e-mail da pessoa que será responsável pelo contato com o SEMASA.
- Licença Ambiental Prévia (LAP), incluindo Estudo de autodepuração, confirmando a viabilidade ambiental de implantação da ETE, em relação aos parâmetros preconizados para a classe do recurso hídrico de lançamento e a matriz de decisão da necessidade de desinfecção, aprovados pelo órgão ambiental;
- Caracterização do efluente;
- Memorial descritivo e de cálculo (dimensionamento) das unidades, descrição dos materiais e equipamentos utilizados, respeitando sempre o estabelecido na Instrução Técnica SEMASA – ITS nº 001/2022;
- Planta com layout geral da estação.
Após análise dos documentos referentes à etapa de concepção, sendo sanados todos os questionamentos e realizados os ajustes necessários, será emitido um Termo de Aprovação/Não Objeção da Concepção, indicando que esta etapa foi superada e aguarda a apresentação dos Projetos Executivos referente à concepção proposta.
Caso haja interesse do solicitante em alterar o sistema a ser implantado, o processo deve iniciar novamente pela apresentação da proposta de Concepção do sistema. Não será analisado Projeto Executivo em desacordo com a Concepção apresentada.
ETAPA 2: APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DA ETE
Para análise dos projetos de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE de loteamentos, se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos e informações:
- Nome, telefone e e-mail da pessoa que será responsável pelo contato com o SEMASA.
- Uma cópia da Declaração de Viabilidade emitida pelo SEMASA.
- ART de todos os projetos apresentados.
- 1 (uma) via dos projetos a serem analisados (após a análise, para a aprovação final, deverá ser apresentada 1 (uma) via para o SEMASA e as demais que o requerente precisar).
- 1 (uma) via do memorial descritivo e de cálculo, quantitativo de materiais e serviços (após a análise, para a aprovação final, deverá ser apresentada 1 (uma) via para o SEMASA e as demais que o requerente precisar).
- 1 (uma) cópia da Licença Ambiental Prévia.
- Demais documentos, desenhos e memoriais constantes da Instrução Técnica nº 001/2022.
- Apresentação dos projetos em meio digital.
- Projeto arquitetônico (arruamento), com lotes, aprovado na Prefeitura de Itajaí.
- Comprovante de taxa paga (o boleto para pagamento será emitido quando da solicitação no setor de atendimento do SEMASA).
Obs.: Projetos incompletos ou com documentação faltante não serão analisados, sendo devolvidos ao interessado.
IMPORTANTE: Verificar a ITS nº 001/2022 que apresenta as Diretrizes para apresentação de projetos de ETE para loteamentos e a IN 04/2023 que trata das Diretrizes para apresentação dos projetos elétricos e automação de estação de tratamento de esgoto para loteamentos. O empreendedor somente poderá dar entrada na Análise de Projeto após receber a Declaração de Viabilidade emitida pelo SEMASA.
Etapas do procedimento:
- Requerer a Viabilidade de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto ao SEMASA, caso não haja previsão de implantação de rede coletora de esgoto na região para os próximos 4 (quatro) anos, prosseguir com as etapas seguintes;
- Requerer ao SEMASA a análise da concepção da ETE, com os seguintes documentos: Licença Ambiental Prévia, planta de arruamento, memorial descritivo e de cálculo do sistema de tratamento, perfil hidráulico do sistema, planta de implantação na área estabelecida, com locação das unidades, vias de acesso, cercamento, cortina vegetal e indicação da cota de enchente;
- A análise da concepção da ETE pode ser solicitada pelo canal de WhatsApp do SEMASA;
- Após a aprovação da concepção da ETE, requerer ao SEMASA a análise e aprovação dos projetos – emissão do documento de aprovação dos projetos;
- Solicitar a Fiscalização das obras ao SEMASA, pelo menos 15 dias antes do início das obras de implantação da ETE;
- Executar as obras conforme aprovado e sob fiscalização do SEMASA;
- Após a conclusão das obras proceder com o estabelecido na ITS nº 001/2022 para obtenção do termo de recebimento provisório, termo de recebimento definitivo e com a efetivação da doação do sistema de tratamento ao SEMASA.
* DEVERÁ SER ABERTO UM PROCESSO PARA CADA PROJETO (ETE E PROJETO ELÉTRICO/AUTOMAÇÃO) COM TAXAS INDIVIDUAIS.
Anexo 1 - Placa de advertência
Anexo 2 - Dispositivos obrigatórios