Entrar em contato com o SEMASA através do telefone 0800 645 0195.
Quando o consumo aumenta muito por causa de um vazamento, é responsabilidade do cliente consertar sua instalação e a cobrança é feita normalmente.
A exceção é quando o vazamento é extraordinário e comprovadamente de difícil localização. Nesses casos, o cliente pode abrir um processo administrativo junto ao Semasa, apresentando os seguintes documentos:
É importante também trazer a foto dos números da leitura no hidrômetro, para garantir que não se trata de um caso de erro de leitura.
Com a criação do processo, o Semasa poderá visitar o imóvel para realizar vistoria, onde serão analisados o local do vazamento, as peças empregadas no conserto, os vestígios do vazamento e qualquer detalhe adicional. Se já houver ocorrido outro vazamento no mesmo endereço em menos de um ano ou se a redução solicitada para a fatura for de mais de cem metros cúbicos, a vistoria será obrigatória.
Além da documentação e procedimentos para assegurar a dificuldade de identificação, para que ocorra a redução da fatura é necessário que não tenha havido outra solicitação por vazamento na mesma matrícula dentro do prazo de seis meses, que o local exato do vazamento não seja o mesmo de outro processo já analisado nos últimos três anos e que não haja outro consumo similar no histórico do cliente nos últimos 12 meses.
Vazamentos em caixas de descarga, torneiras, registros espanados e boias e ladrão de caixas d'água são considerados de fácil identificação. Outros locais de fácil identificação também podem ser determinados pela vistoria.
Se a análise do processo confirmar o vazamento de difícil identificação, o consumo que excede a média do cliente será reduzido em 70% para clientes com tarifa normal e em 90% para os usuários da tarifa social. A média do cliente será calculada pelos seis meses anteriores ao vazamento, quando for possível determinar o início, e pelo mês completo subsequente ao vazamento nos demais casos. A revisão pode abranger um máximo de três faturas.
Falsas comunicações de vazamento podem ser sujeitas a multa e demais providências legais. O resultado do processo administrativo será comunicado ao cliente pelo Semasa.
Para mais detalhes sobre os procedimentos, consulte os artigos 79 a 85 do regulamento do Semasa, disponível neste link.
Pagou duas vezes a mesma fatura? Não se preocupe: o sistema informatizado do Semasa realizará automaticamente o desconto na próxima fatura que for gerada.
Esse é um direito assegurado a você pelo parágrafo único do artigo 86 do Decreto nº 11.304, de 28 de maio 2018, o Regulamento do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - Semasa quanto aos Serviços de Abastecimento de Água.
Nos casos de corte de fornecimento por falta de pagamento, o cliente deve efetuar os pagamentos e apresentar no SEMASA para pedido de religação.
Art. 109 - O SEMASA providenciará desligamento da ligação de água nos seguintes casos, sem necessidade de aviso:
O cliente deverá fazer o pedido no SEMASA informando a metragem do deslocamento.
É obrigatório o uso de caixas de gordura quando os efluentes contiverem resíduos gordurosos.
As caixas de gordura devem receber contribuições de pias de cozinhas, máquinas de lavar louça, áreas de festa e churrasqueiras, a fim de impedir que a gordura seja destinada à rede coletora de esgoto e cause obstruções.
As caixas de gordura são dimensionadas para receber especificamente os despejos dos aparelhos sanitários mencionados no parágrafo anterior, sendo vedada a conexão com tanques, máquinas de lavar roupa, lavatórios, vasos sanitários ou outros aparelhos.
Dessa forma, caso a caixa de gordura receba contribuições indevidas, deve ser realizado o isolamento desses efluentes, de forma que não sejam encaminhados para a caixa de gordura. O isolamento deve ser realizado com a instalação de tubo de queda exclusivo para os aparelhos sanitários que gerem resíduos gordurosos a serem encaminhados para caixa de gordura e os demais encaminhados para a caixa de inspeção do SEMASA.
Nos casos em que não há possibilidade de realizar essa separação das tubulações, ou outra alternativa técnica, sendo a única solução ampliar a capacidade de retenção da caixa de gordura, a fim de atender todos os efluentes, devem ser seguidas as etapas presentes neste documento.
Nesta fase, devem ser encaminhados os seguintes documentos para análise e aprovação do SEMASA:
Vale ressaltar que é de responsabilidade do solicitante apresentar as evidências que comprovem a inviabilidade de separação dos tubos de queda.
Após a análise dos documentos e das informações supracitados, e sendo sanados todos os questionamentos, será agendada uma vistoria da Fiscalização do SEMASA no empreendimento. Nessa etapa serão analisadas outras possibilidades exequíveis para segregação das ligações irregulares que contribuem na caixa de gordura.
Caso haja outras possibilidades exequíveis ao empreendimento, o solicitante será instruído a proceder com a separação das ligações e o processo será encerrado.
Todavia, havendo eventual inviabilidade técnica na execução do isolamento das contribuições irregulares, dar-se-á parecer favorável para a execução de ampliação de caixa de gordura.
Para análise dos projetos de redimensionamento da Caixa de Gordura, se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Obs.: Projetos incompletos ou com documentação faltante não serão analisados, sendo devolvidos ao solicitante.
IMPORTANTE: Todos os projetos e cálculos deve estar em conformidade com a NBR 8160/1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução, bem como demais normativas, decretos, leis e orientações do SEMASA. A NBR 8160 veda o uso de caixa de gordura individual nos andares, portanto os aparelhos sanitários (pia, máquina de lavar louça, etc) instalados em vários pavimentos sobrepostos devem ter os efluentes encaminhados para tubos de queda exclusivos que conduzam o esgoto para caixas de gordura coletivas.
Para a aprovação dos projetos de redimensionamento da caixa de gordura, devem ser protocolados no setor de Atendimento do SEMASA os seguintes documentos e informações:
Aprovado os projetos encaminhados na Etapa 2, o interessado deve prosseguir com a execução da caixa, sendo de inteira responsabilidade do solicitante. Após a execução e antes da liberação para receber os efluentes, deverá o interessado solicitar nova vistoria. Nessa vistoria será verificado se a nova caixa de gordura está de acordo com os projetos apresentados.
Verificado as especificações técnicas da caixa de gordura, e não havendo mais irregularidades no empreendimento, será lavrado Certificado de Regularidade da ligação de esgoto.
O redimensionamento da caixa de gordura, se for o caso, para os demais equipamentos sanitários que estão conectados a ela de maneira irregular, deve ser realizado em relação à vazão, número de acionamentos e número de pessoas que irão utilizá-los.
Considere o exemplo abaixo:
IMPORTANTE: Ressalta-se que se trata de um exemplo, portanto o responsável técnico qualificado deve realizar o dimensionamento utilizando seu conhecimento técnico, a fim de que o volume seja suficiente para atender a demanda.
Segue abaixo a relação dos documentos para a análise do redimensionamento do hidrômetro:
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