Perguntas Frequentes

Procedimentos para ligação de água

Pessoa física

  • RG e CPF;
  • Matrícula atualizada do registro do imóvel, com no máximo seis meses de emissão, ou Contrato de Compra e Venda com assinatura dos vendedores reconhecida em cartório;
  • Carnê de IPTU ou protocolo de endereço emitido pela prefeitura;
  • Apresentar documentos originais;
  • O proprietário, ou procurador, que deve fazer o pedido, e não poderá haver faturas com débito.

Pessoa jurídica

  • Matrícula atualizada do registro do imóvel, com no máximo seis meses de emissão, ou Contrato de Compra e Venda com assinatura dos vendedores reconhecida em cartório;
  • Carnê de IPTU ou Protocolo de Confirmação de Endereço emitido pela prefeitura;
  • Contrato Social da Empresa;
  • Cadastro CNPJ;
  • Identidade e CPF de um dos sócios;
  • Apresentar documentos originais;
  • Não poderá existir débitos no lote (em caso de ligação nova) ou na matrícula (em caso de transferência de titularidade);
  • O responsável pela empresa é quem deverá fazer o pedido, ou seu procurador mediante apresentação da Procuração Pública, ou terceiros mediante autorização por escrito emitida pelo responsável pela empresa com assinatura reconhecida em cartório.
Procedimentos para alteração cadastral

Pessoa física com imóvel próprio

  • Identidade e CPF
  • Matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra e venda com assinatura dos vendedores reconhecidas em cartório
  • Carnê de IPTU ou protocolo de endereço da prefeitura
  • Apresentar documentos originais
  • O proprietário que deverá fazer o pedido, ou cônjuge com a certidão de casamento
  • Não poderá existir débitos na matrícula

Pessoa jurídica com imóvel próprio

  • Matrícula atualizada do imóvel ou Contrato de Compra e Venda com assinatura dos vendedores reconhecidas em cartório
  • Carnê de IPTU ou Protocolo de Confirmação de Endereço emitido pela prefeitura
  • Contrato Social da Empresa
  • Cadastro CNPJ
  • Identidade e CPF de um dos sócios
  • Apresentar documentos originais
  • Não poderá existir débitos na matrícula
  • O responsável pela empresa quem deverá fazer o pedido, ou seu procurador mediante apresentação da Procuração Pública, ou terceiros mediante autorização por escrito emitida pelo responsável pela empresa com assinaturas reconhecidas em cartório

Pessoa física com imóvel alugado

  • Identidade e CPF
  • Matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra e venda com assinatura dos vendedores reconhecidas em cartório
  • Carnê de IPTU ou protocolo de endereço da prefeitura
  • Apresentar documentos originais
  • O proprietário que deverá fazer o pedido, ou cônjuge com a certidão de casamento
  • Não poderá existir débitos na matrícula
  • Contrato de aluguel
  • Termo de Autorização para Transferência (modelo SEMASA) onde o proprietário do imóvel autoriza manter / transferir titularidade em nome do inquilino

Pessoa jurídica com imóvel alugado

  • Matrícula atualizada do imóvel ou Contrato de Compra e Venda com assinatura dos vendedores reconhecidas em cartório
  • Carnê de IPTU ou Protocolo de Confirmação de Endereço emitido pela prefeitura
  • Contrato Social da Empresa
  • Cadastro CNPJ
  • Identidade e CPF de um dos sócios
  • Apresentar documentos originais
  • Não poderá existir débitos na matrícula
  • O responsável pela empresa quem deverá fazer o pedido, ou seu procurador mediante apresentação da Procuração Pública, ou terceiros mediante autorização por escrito emitida pelo responsável pela empresa com assinaturas reconhecidas em cartório
  • Contrato de aluguel
  • Termo de Autorização para Transferência (modelo SEMASA) onde o proprietário do imóvel autoriza manter / transferir titularidade em nome do inquilino

Vazamentos de cavalete, ramal e rede

Entrar em contato com o SEMASA através do telefone 0800 645 0195.

Vazamento interno

Quando o consumo aumenta muito por causa de um vazamento, é responsabilidade do cliente consertar sua instalação e a cobrança é feita normalmente.

A exceção é quando o vazamento é extraordinário e comprovadamente de difícil localização. Nesses casos, o cliente pode abrir um processo administrativo junto ao Semasa, apresentando os seguintes documentos:

  • Fotos do local do vazamento e da frente do imóvel, ambas mostrando também uma fatura, que identifique a matrícula do cliente e prove que a imagem é recente. Este item é obrigatório e insubstituível.
  • Notas fiscais da compra dos materiais utilizados no conserto, se houver.
  • Nota fiscal do serviço, com nome, CPF e telefone do profissional que executou o conserto, caso exista.

É importante também trazer a foto dos números da leitura no hidrômetro, para garantir que não se trata de um caso de erro de leitura.

Com a criação do processo, o Semasa poderá visitar o imóvel para realizar vistoria, onde serão analisados o local do vazamento, as peças empregadas no conserto, os vestígios do vazamento e qualquer detalhe adicional. Se já houver ocorrido outro vazamento no mesmo endereço em menos de um ano ou se a redução solicitada para a fatura for de mais de cem metros cúbicos, a vistoria será obrigatória.

Além da documentação e procedimentos para assegurar a dificuldade de identificação, para que ocorra a redução da fatura é necessário que não tenha havido outra solicitação por vazamento na mesma matrícula dentro do prazo de seis meses, que o local exato do vazamento não seja o mesmo de outro processo já analisado nos últimos três anos e que não haja outro consumo similar no histórico do cliente nos últimos 12 meses.

Vazamentos em caixas de descarga, torneiras, registros espanados e boias e ladrão de caixas d'água são considerados de fácil identificação. Outros locais de fácil identificação também podem ser determinados pela vistoria.

Se a análise do processo confirmar o vazamento de difícil identificação, o consumo que excede a média do cliente será reduzido em 70% para clientes com tarifa normal e em 90% para os usuários da tarifa social. A média do cliente será calculada pelos seis meses anteriores ao vazamento, quando for possível determinar o início, e pelo mês completo subsequente ao vazamento nos demais casos. A revisão pode abranger um máximo de três faturas.

Falsas comunicações de vazamento podem ser sujeitas a multa e demais providências legais. O resultado do processo administrativo será comunicado ao cliente pelo Semasa.

Para mais detalhes sobre os procedimentos, consulte os artigos 79 a 85 do regulamento do Semasa, disponível neste link.

Pagamentos em duplicidade

Pagou duas vezes a mesma fatura? Não se preocupe: o sistema informatizado do Semasa realizará automaticamente o desconto na próxima fatura que for gerada.

Esse é um direito assegurado a você pelo parágrafo único do artigo 86 do Decreto nº 11.304, de 28 de maio 2018, o Regulamento do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - Semasa quanto aos Serviços de Abastecimento de Água.

Religação

Nos casos de corte de fornecimento por falta de pagamento, o cliente deve efetuar os pagamentos e apresentar no SEMASA para pedido de religação.

Desligamento

Art. 109 - O SEMASA providenciará desligamento da ligação de água nos seguintes casos, sem necessidade de aviso:

  1. Desligamento a pedido do Cliente;
  2. Restabelecimento irregular dos serviços do SEMASA, pelo Cliente e/ou terceiros;
  3. Interrupção do abastecimento de água, por corte no ramal, num período superior a 30 (trinta) dias;
  4. Constatação de ligação clandestina.
  1. O desligamento previsto na alínea 'a' pode ser solicitado pelo cliente ou proprietário ou por interessado, mediante análise do SEMASA, devendo ser instruído com foto onde apareça a leitura do hidrômetro.
  2. O solicitante fica ciente de que em caso de oposição quando da execução do serviço, o desligamento não será executado sendo manda a competente cobrança pelo serviço.
  3. O solicitante deve informar ao SEMASA a última leitura do hidrômetro, preferencialmente com foto no momento do pedido de desligamento.

Deslocamento de cavalete

O cliente deverá fazer o pedido no SEMASA informando a metragem do deslocamento.

Redimensionamento da caixa de gordura

É obrigatório o uso de caixas de gordura quando os efluentes contiverem resíduos gordurosos.

As caixas de gordura devem receber contribuições de pias de cozinhas, máquinas de lavar louça, áreas de festa e churrasqueiras, a fim de impedir que a gordura seja destinada à rede coletora de esgoto e cause obstruções.

As caixas de gordura são dimensionadas para receber especificamente os despejos dos aparelhos sanitários mencionados no parágrafo anterior, sendo vedada a conexão com tanques, máquinas de lavar roupa, lavatórios, vasos sanitários ou outros aparelhos.

Dessa forma, caso a caixa de gordura receba contribuições indevidas, deve ser realizado o isolamento desses efluentes, de forma que não sejam encaminhados para a caixa de gordura. O isolamento deve ser realizado com a instalação de tubo de queda exclusivo para os aparelhos sanitários que gerem resíduos gordurosos a serem encaminhados para caixa de gordura e os demais encaminhados para a caixa de inspeção do SEMASA.

Nos casos em que não há possibilidade de realizar essa separação das tubulações, ou outra alternativa técnica, sendo a única solução ampliar a capacidade de retenção da caixa de gordura, a fim de atender todos os efluentes, devem ser seguidas as etapas presentes neste documento.

Etapa 1: Apresentação da problemática

Nesta fase, devem ser encaminhados os seguintes documentos para análise e aprovação do SEMASA:

  1. Nome, telefone e e-mail da pessoa que será responsável pelo contato com o SEMASA;
  2. Descrição e croqui da atual situação das ligações internas dos aparelhos sanitários do empreendimento (PDF);
  3. Fotos do empreendimento e da parte interna dos pavimentos (PDF); e
  4. Projeto hidrossanitário (PDF).

Vale ressaltar que é de responsabilidade do solicitante apresentar as evidências que comprovem a inviabilidade de separação dos tubos de queda.

Após a análise dos documentos e das informações supracitados, e sendo sanados todos os questionamentos, será agendada uma vistoria da Fiscalização do SEMASA no empreendimento. Nessa etapa serão analisadas outras possibilidades exequíveis para segregação das ligações irregulares que contribuem na caixa de gordura.

Caso haja outras possibilidades exequíveis ao empreendimento, o solicitante será instruído a proceder com a separação das ligações e o processo será encerrado.

Todavia, havendo eventual inviabilidade técnica na execução do isolamento das contribuições irregulares, dar-se-á parecer favorável para a execução de ampliação de caixa de gordura.

Etapa 2: Apresentação dos Projetos da caixa de gordura

Para análise dos projetos de redimensionamento da Caixa de Gordura, se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos e informações:

  1. Nome, telefone e e-mail da pessoa que será responsável pelo contato com o SEMASA.
  2. ART dos projetos apresentados em meio digital;
  3. 1 (uma) via digital (.dwg) dos projetos a serem analisados
  4. 1 (uma) via digital (.doc) do memorial descritivo e de cálculo;
  5. Declaração, assinada pelo responsável técnico e pelo responsável pelo empreendimento, afirmando não ser possível a adoção de outra alternativa técnica para a separação dos tubos de queda, com justificativa;

Obs.: Projetos incompletos ou com documentação faltante não serão analisados, sendo devolvidos ao solicitante.

IMPORTANTE: Todos os projetos e cálculos deve estar em conformidade com a NBR 8160/1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução, bem como demais normativas, decretos, leis e orientações do SEMASA. A NBR 8160 veda o uso de caixa de gordura individual nos andares, portanto os aparelhos sanitários (pia, máquina de lavar louça, etc) instalados em vários pavimentos sobrepostos devem ter os efluentes encaminhados para tubos de queda exclusivos que conduzam o esgoto para caixas de gordura coletivas.

Etapa 3: Aprovação dos projetos

Para a aprovação dos projetos de redimensionamento da caixa de gordura, devem ser protocolados no setor de Atendimento do SEMASA os seguintes documentos e informações:

  1. Nome, telefone e e-mail da pessoa que será responsável pelo contato com o SEMASA.
  2. ART dos projetos apresentados em meio físico;
  3. No mínimo 2 (duas) vias físicas dos projetos analisados;
  4. No mínimo 2 (duas) vias digitais do memorial descritivo e de cálculo;
  5. Apresentação dos projetos em meio digital (formato de arquivo PDF, DWG e DOC); e
  6. Comprovante de taxa paga (o boleto para pagamento será emitido quando da solicitação no setor de atendimento do SEMASA).

Etapa 4: Vistoria final e emissão de certificado de regularidade

Aprovado os projetos encaminhados na Etapa 2, o interessado deve prosseguir com a execução da caixa, sendo de inteira responsabilidade do solicitante. Após a execução e antes da liberação para receber os efluentes, deverá o interessado solicitar nova vistoria. Nessa vistoria será verificado se a nova caixa de gordura está de acordo com os projetos apresentados.

Verificado as especificações técnicas da caixa de gordura, e não havendo mais irregularidades no empreendimento, será lavrado Certificado de Regularidade da ligação de esgoto.

Exemplo de dimensionamento de caixa de gordura

O redimensionamento da caixa de gordura, se for o caso, para os demais equipamentos sanitários que estão conectados a ela de maneira irregular, deve ser realizado em relação à vazão, número de acionamentos e número de pessoas que irão utilizá-los.

Considere o exemplo abaixo:

IMPORTANTE: Ressalta-se que se trata de um exemplo, portanto o responsável técnico qualificado deve realizar o dimensionamento utilizando seu conhecimento técnico, a fim de que o volume seja suficiente para atender a demanda.

Redimensionamento de hidrômetro

Quando da execução de obras residenciais, comerciais, industriais, condomínios e loteamentos

Segue abaixo a relação dos documentos para a análise do redimensionamento do hidrômetro:

  • Matrícula do imóvel
  • 1 via do formulário para redimensionamento de hidrômetro do SEMASA preenchido, inclusive com o croqui de situação com posição da ligação de água. (clique aqui para baixar o formulário)
  • 1 cópia da ART com código A0425 (para edifícios residenciais, comerciais e industriais) e com o código A0403, A0404 e A0437 (para condomínios horizontais e loteamentos)
  • A critério do SEMASA, será solicitada a apresentação do projeto arquitetônico e/ou hidrossanitário, do memorial de dimensionamento das instalações hidráulicas, e demais documentos que se fizerem necessários à análise.

Quando da alteração de demanda (vazão mensal) sem execução de obras civis

Segue abaixo a relação dos documentos para a análise do redimensionamento do hidrômetro:

  • Matrícula do imóvel
  • Ofício com justificativa
  • Vazão mensal estimada
  • 1 via do formulário para redimensionamento de hidrômetro do SEMASA preenchido, inclusive com o croqui de situação com posição da ligação de água. (clique aqui para baixar o formulário)
  • A critério do SEMASA, será solicitada a apresentação do projeto arquitetônico e/ou hidrossanitário, do memorial de dimensionamento das instalações hidráulicas, e demais documentos que se fizerem necessários à análise.

Declarações e procedimentos