Para tornar viável a operação, manutenção e ampliação dos sistemas de água e a implantação da rede coletora de esgoto, o Semasa conta com tarifas para remunerar os serviços prestados, as quais estão fixadas nos Decretos nº 13.317, de 05 de agosto de 2024, e nº 13.356, de 10 de setembro de 2024.
Na elaboração das tarifas são levados em consideração os custos dos serviços, as diferenças e peculiaridades de sua prestação, além da caracterização dos usuários conforme sua demanda e consumo.
Os usuários classificam-se em categorias divididas em residencial, comercial industrial e pública. Para cada uma delas existe uma tabela com os valores estabelecidos para o consumo de até 10 m³, também chamada de taxa mínima, com aumento conforme a demanda de consumo.
Cabe esclarecer que os consumidores residenciais com menor poder aquisitivo também possuem uma regra diferenciada, desde que observadas algumas condições fixadas pelo Semasa. O mesmo é aplicado para as entidades assistenciais sem fins lucrativos. Para isso, o interessado deve comparecer no atendimento do Semasa para outros esclarecimentos.
A tabela de preços e serviços do SEMASA foi fixada pelo Decreto nº 10.636, de 15 de dezembro de 2015. Os valores têm por objetivo viabilizar a continuidade da prestação de serviços aos usuários dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto em Itajaí.
A Taxa de Esgotos Sanitários (TES) foi estabelecida pela Lei Ordinária 6.233, de 29 de dezembro de 2012, e equivale à alíquota de 80% do valor correspondente à tarifa de água do mês.
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