Para tornar viável a operação, manutenção e ampliação dos sistemas de água e a implantação da rede coletora de esgoto, o SEMASA conta com tarifas para remunerar os serviços prestados, as quais estão fixadas no Decreto nº 12.958, de 06 de junho de 2023.
Na elaboração das tarifas são levados em consideração os custos dos serviços, as diferenças e peculiaridades de sua prestação, além da caracterização dos usuários conforme sua demanda e consumo.
Os usuários classificam-se em categorias divididas em residencial, comercial industrial e pública. Para cada uma delas existe uma tabela com os valores estabelecidos para o consumo de até 10 m³, também chamada de taxa mínima, com aumento conforme a demanda de consumo.
Cabe esclarecer que os consumidores residenciais com menor poder aquisitivo também possuem uma regra diferenciada, desde que observadas algumas condições fixadas pelo SEMASA. O mesmo é aplicado para as entidades assistenciais sem fins lucrativos. Para isso, o interessado deve comparecer no atendimento do SEMASA para outros esclarecimentos.
A tabela de preços e serviços do SEMASA foi fixada pelo Decreto nº 10.636, de 15 de dezembro de 2015. Os valores têm por objetivo viabilizar a continuidade da prestação de serviços aos usuários dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto em Itajaí.
A Taxa de Esgotos Sanitários (TES) foi estabelecida pela Lei Ordinária 6.233, de 29 de dezembro de 2012, e equivale à alíquota de 80% do valor correspondente à tarifa de água do mês.
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